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ALOPÉCIA: Será que o plano de saúde deve ser obrigado ao tratamento capilar?



No Oscar de 2022 acompanhamos o caso envolvendo Will Smith e Chris Rock. Após fazer piada com o problema de alopecia da esposa de Will, Jada Smith, o comediante Chris levou um baita tapa ao vivo, durante a cerimônia.


Polêmicas a parte, a alopecia também é conhecida como calvície, que é a perda, transitória ou definitiva, de fios de cabelo. A calvície é uma condição que afeta mais os homens, pois a queda dos cabelos está diretamente associada à presença dos hormônios sexuais masculinos, de modo especial à presença da testosterona. As mulheres também produzem esse hormônio, mas em quantidade bem pequena. Por isso, entre elas, os casos de calvície são mais raros e, quando ocorrem, a perda é menos drástica.


As duas principais causas da queda permanente dos cabelos são a hereditariedade e os hormônios masculinos. Ambos promovem o enfraquecimento dos folículos (bulbos) capilares e aceleram a queda definitiva.


A perda dos cabelos pode, ainda, ter como causas: infecções provocadas por fungos ou bactérias; traumas na região capilar; hábitos compulsivos de arrancar os próprios fios de uma determinada área, como cabeça, sobrancelhas ou barba; excesso de oleosidade que provoca a dermatite seborreica; aplicação exagerada de produtos químicos; distúrbios da tireoide; má alimentação e carência de vitaminas; medicamentos; estresse.


Plano de saúde deve cobrir transplante capilar?

Normalmente, os planos de saúde negam qualquer custeio de tratamento para alopécia. Alegam que o interesse é meramente estético, de forma que não obriga o custeio pelo plano, pois procedimentos estéticos não estão contemplados na lista da ANS (Agência Nacional da Saúde).


Porém, é possível conseguir obrigar o plano de saúde a custear algum medicamento ou procedimento, desde que haja relatório e pedido médico nesse sentido, que exista alguma comprovação científica acerca da eficácia, esteja autorizado pela ANVISA e que se tenha tentado outros meios previstos para tratamento, que tenham restado ineficazes.


Temos, como exemplo, o tratamento com o medicamento citrato de tofacitinibe. Apesar de não ser um medicamento indicado especificamente para essa finalidade (previsto para artrite reumatóide), está autorizado pela ANVISA e há estudos e indicações de sua eficácia sobre a alopécia areata.


Alguns tribunais de justiça entendem que o plano de saúde não pode negar o tratamento, caso o portador da doença apresente as provas acima indicadas. Para que você possa se organizar previamente, e conseguir garantir o seu direito na justiça, resumimos a seguir o que precisa providenciar:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;

  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;

  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

O mais importante: procure um advogado que tenha experiência com ações judiciais que envolvam planos de saúde. Se quiser uma ajudinha, acesse https://hiatos.vercel.app/


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