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Clínica veterinária deve pagar indenização por filhote morte em cesárea




A dona de um filhote de Pitbull American Bully receberá uma indenização no valor de R$ 4.333,00 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais pela morte do filhote logo após o procedimento cirurgico de cesárea caninca. O óbito se deu após a mãe ter mordido a cabeça do filhote.


Segundo a dona do cachorrinho, os médicos veterinários cometeram um erro no procedimento, pois é sabido que há uma alta taxa de rejeição das cadelas mamães após esse tipo de cirurgia, o que é mais ressaltado nessa raça de cães.


A clínica veterinária se defendeu alegando que tal fato não era previsível, e que a obrigação dos veterinários é de meio e não de resultado, que se tratou de uma fatalidade. Porém, os juízes do TJDFT concordaram com os argumentos da autora, dona dos animais, tendo em vista que o anestesita, em seu depoimento pessoal, confirmou que há sim conhecimento da alta taxa de rejeição das cadelas em relação aos seus filhotes logo após a cesárea canina.


Os juízes alegaram ainda que:


Os transtornos sofridos pela parte autora excedem o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade, uma vez que buscou atendimento especializado em prol da saúde dos animais, tendo ocorrido o evento morte quando da falha na prestação do serviço

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Fonte: TJDFT


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