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Sabe quando a OI, TIM, VIVO inscrevem seu nome no SPC e SERASA por uma dívida que não existe e você busca na justiça aquele dano moral pelo constrangimento? Pois é, essa regra também vale para o Governo.
No caso, uma mulher, por meio de seu advogado, alegou que teve o seu nome inscrito em dívida ativa por débitos de IPTU sobre um lote que não lhe pertence e sequer existe fisicamente. Por documentos conseguiu comprovar tal alegação.
O Distrito Federal, em sua defesa, basicamente indicou se tratar de um erro cadastral, que foi posteriormente corrigido, e por isso não há que se falar em dano moral em favor da autora. Porém, o juiz responsável pela causa, entendeu que o dano sofrido pela mulher é presumido, que seu nome foi indevidamente inserido em cadastro de inadimplentes.
Após recurso, o Tribunal do Distrito Federal, por meio da Segunda Turma Recursal, lembrou que essa inscrição indevida permaneceu de 2016 até 2021, ressaltando o constrangimento que gera o dano moral, mantendo a condenação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte: TJDFT