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Uma mulher irá receber uma indenização no valor de R$ 30.000,00 após ter realizado o parto prematuro do filho dentro do carro do marido.
O caso ocorreu em São Paulo, e a negligência se deu por parte do Hospital Estadual Vila Penteado (zona norte de São Paulo). A gestante teria procurado o hospital após fortes dores abdominais, e teve o atendimento negado mediante a alegação de falta de médico obstetra e de ambulância.
Diante da negativa, a mulher e seu marido foram procurar atendimento em outro hospital, momento em que ocorreu o parto prematuro, na avenida Cabo Adão Pereira.
Por meio de advogados a mulher procurou a Justiça Paulista, que reconheceu ter havido grave constrangimento e exposição a em relação à vida da milher e seu recém-nascido.
Segundo o Desembargador Djalma Lofrano Filho, juiz que analisou o processo após recurso:
a inexistência do serviço público saúde no ramo de obstetrícia (clínica e cirúrgica) e também de disponibilização de ambulância no âmbito do nosocômio inicialmente procurado demandante, não somente são incontroversos, como também concorreram para o dano moral”. “O infortúnio atrela-se à franca violação ao princípio da eficiência a que se obriga a Administração Pública (art. 37, caput) em contraponto ao óbice ao gozo do direito fundamental de assistência integral à vida e à saúde constitucionalmente assegurado aos demandantes
Temos no Brasil um dos países em que mais se paga impostos, impostos que devem ser direcionados à saúde, educação e outros setores necessários à população. A partir do momento em que há negligência com esses setores essenciais, e isso gera dano à alguma pessoal, temos ai dano moral passível de indenização pelo Judiciário.
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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo nº 1022144-59.2018.8.26.0053