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Empresa de aplicativos de mensagens é condenada por clonagem de número de celular

Atualizado: 16 de set. de 2022



Um homem que teve o seu número de celular clonado e usado por estelionatários para pedir dinheiro à sua lista de contatos receberá indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).


Segundo o homem, ele teria sido deslogado da sua conta do WhatsApp, pensando ser apenas uma instabilidade do aplicativo, ou um problema fácil de se resolver. Porém, um amigo ligou, dizendo que teria feito a transferência bancária que ele havia solicitado pelo WhatsApp, momento em que percebeu ter caído em um golpe.


Chegou a publicar um aviso nas suas redes sociais, no intuito de avisar aos seus contato que não realizem pagamentos por meio de solicitações no aplicativo de mensagens. No caso, el entrou em contato com o WhatsApp, solicitando o bloqueio da conta.


Segundo a dona do WhatsApp, o Facebook, o homem teria sido culpado pela "clonagem" do seu aplicativo de mensagens, pois não teria comprovado ter ativado o dispositivo de segurança fornecido pelo aplicativo Whatsapp chamado “verificação em duas etapas”.


Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o Facebook deveria ter comprovado que essa ferramenta de segurança não estava ativada, pois essa prova cabia a ela e não ao homem que sofreu prejuízo. Também afirmaram que essa ferramenta de segurança é facultativa, de forma que a suposta ausência de ativação pelo homem não poderia lhe gerar prejuízos.


Caberia à empresa adotar de forma uniforme todas as medidas de segurança para manter o sigilo e a privacidade dos dados dos seus usuários, de forma que o ocorrido é decorrente de falha por culpa do Facebook.


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Fonte: TJSP

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