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Advogados conseguiram que uma pessoa portadora de paralisia cerebral tivesse o direito a receber uma indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelas dificuldades que vem enfrentando na utilização do transporte público.
O homem utiliza cadeira de rodas, e uma vez por semana precisa utilizar a linha da Expresso São José para se deslocar de Brazlândia até o Lago Norte, em Brasília, para o hospital onde realiza tratamento. A falta de acessibilidade, de acordo com os advogados do homem, ocorre tanto pelo não funcionamento dos elevadores dos ônibus quanto pelo despreparo da equipe da empresa.
De acordo com o juiz da causa “Seja pelo mau funcionamento técnico do elevador de embarque ao ônibus ou pela ausência de auxílio dos seus prepostos, restou incontroverso nos autos que o requerente, em diversas ocasiões, foi privado do serviço, o que inequivocamente viola o seu direito ao transporte e à mobilidade”
Ressaltou ainda que:
Configurou-se tratamento não apenas flagrantemente inadequado, como desumano, causador de sentimento de humilhação e vexame, violando o princípio da dignidade pessoa humana e a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), (...), que assegura ao deficiente o embarque com segurança em veículo de transporte coletivo. Assim, concluo que os fatos ultrapassaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando-se necessária a reparação por danos morais
Além da indenização de 10 mil reais, o juiz confirmou ainda a liminar que determinou que a concessionária adote medidas para garantir ao passageiro o pleno acesso ao transporte público em seus ônibus, em especial no trecho envolvendo Brazlândia - Lago Norte, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento.
Processo nº 0700216-73.2022.8.07.0002
Fonte: TJDFT
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