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Imóvel que é entregue diferente do decorado gera dano moral



Uma construtora foi condenada a indenizar um casal no valor de 15 mil reais por entregar um imóvel diferente daquele que estava previsto na planta.


O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o casal sofreu abalo moral ao receber um imóvel com atraso, e, além disso, com tamanho diferente daquele previsto inicialmente. Apenas pelo atraso, a construtora foi condenada por lucros cessantes, fixados em 0,6% sobre o valor de compra do imóvel (180 mil reais), valor que deve ser pago por cada mês de atraso, a contar do fim do prazo de tolerância de 180 dias após a data prometida para entrega do imóvel.


O processo chegou ao STJ, por recursos da construtora. Porém, a Min. Nancy Andrighi concordou com a conclusão do TJSP. Segue trecho do seu voto:


Isso porque a entrega do imóvel em conformação distinta da contratada ultrapassa o simples descumprimento contratual, fazendo prevalecer os sentimentos de injustiça e de impotência diante da situação, assim como os de angústia e sofrimento

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, afirmou que o atraso de 18 meses, por si só, não seria apto a afetar direitos de personalidade (danos morais) da família a ponto de justificar a condenação. Entretanto, a entrega fora dos padrões combinados significa que a família terá de conviver com uma situação indesejável enquanto morar no imóvel. Nesse caso, ela concluiu que é “impossível não se reconhecer a existência de abalo moral compensável”.


Quer ler a decisão integral no STJ?

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