top of page
Buscar
  • Foto do escritorHiatosbr

Justiça determina que mulher receba benefício do INSS até resultado de perícia de reabilitação




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o INSS volte a pagar o benefício de auxílio-doença para uma mulher de 51 anos, que sofre de dores lombares e transtorno do disco cervical.


Segundo o INSS, o benefício havia sido suspenso após o médico perito não constatar mais a existência de incapacidade laborativa. Porém, o juiz do caso entendeu que a mera perícia não é suficiente para suspensão ou cancelamento do benefício, devendo a segurada ser encaminhada administrativamente a reabilitação para outra atividade profissional.


A reabilitação profissional está prevista no art. 18 e 89 da Lei nº 8.213/91. O processo de habilitação e reabilitação profissional deve proporcionar os meios à (re)educação e de (re)adaptação profissional e social da pessoa, para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.


Na reabilitação, o INSS deve:

  1. Fornecer aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

  2. Reparar ou substituir os aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;

  3. Providenciar o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.


A finalidade da reabilitação é identificar a capacidade da pessoa para exercer outras atividades laborais. Apenas após isso é que o INSS poderia suspender ou cancelar o benefício.


O INSS chegou a recorrer, mas o tribunal manteve a decisão do juiz.


Se você estiver procurando um advogado especialista no INSS acesse https://hiatos.vercel.app/ e marque a primeira reunião gratuitamente.


Fonte: TRF4

3 visualizações0 comentário
Post: Blog2_Post

Formulário de inscrição

Obrigado(a)!

©2021 por Hiatos Br. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page