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A menina tem epilepsia e precisa de atenção especial
O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva, determinou que um servidor público estadual tenha a carga horária de trabalho reduzida para 20 horas semanais para que ele possa cuidar da filha. A menina necessita de atenção especial pois sofre de epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.
O pai requereu administrativamente a redução da jornada, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a patologia ou doença da criança não se enquadrava na lista de doenças que permitia o acesso a esse direito, sem diminuição dos vencimentos. Ele é servidor público na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O juiz ressaltou que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais.
Foi citado, ainda, por exemplo, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente que destaca que a lei deve ser interpretada, considerando sobretudo a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento.
Na decisão, o juiz lembra que “é direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”.
É importante que se comprove a necessidade desses cuidados, assim como a necessidade de maior tempo à disposição da pessoa com deficiência. Mesmo que seja casado, o marido ou esposa podem ter um emprego ou trabalho que não consigam compensar esse tempo, de forma que se mantenha a necessidade de redução da jornada de trabalho.
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Fonte: TJMG