![](https://static.wixstatic.com/media/8b9c81_f69b6c04b0ca45308eceaff6c421f685~mv2.png/v1/fill/w_49,h_19,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/8b9c81_f69b6c04b0ca45308eceaff6c421f685~mv2.png)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou a Expresso São José Ltda a indenizar uma passageira que se lesionou após cair para fora do ônibus. Ao abrir a porta do veículo antes da parada total, o motorista não obedeceu às normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
Consta no processo que a mulher estava em pé no ônibus para desembarcar, quando teria se desequilibrado e caído. Ela conta que, como a porta do veículo estava aberta, foi arremessada para fora e se chocou com o meio-fio da calçada. A passageira relata que sofreu diversas lesões, motivo pelo qual ficou afastada do trabalho. Por meio do seu advogado pediu, assim, para ser indenizada pelos danos suportados.
Pelas provas do processo, é possível concluir que o motorista abriu a porta do ônibus antes da parada total do veículo, descumprindo o Código Brasileiro de Trânsito.
A culpa pelo acidente narrado na petição inicial deve ser atribuída à ré Expresso São José Ltda., não podendo, portanto, ser imputada à autora, já que, se a porta estivesse fechada, a consumidora não teria sido arremessada para fora do ônibus”, registraram. As magistradas pontuaram ainda que, “mesmo considerando a eventual hipótese de não ter sido culpa do motorista e sim defeito da porta do ônibus, ainda assim subsiste a responsabilidade civil da ré, haja vista que é de sua incumbência a obrigação de manter os veículos de transporte coletivo em condições adequadas de funcionamento.
A Expresso São José foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que pagar a quantia de R$ 1.484,49 pelos danos materiais.
Não esqueça de procurar o seu advogado de forma fácil e segura no https://hiatos.vercel.app/ - Atendimento inicial gratuito, com profissionais validados e avaliados.
Fonte: TJDFT