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Plano de saúde não pode rescindir contrato de paciente internada em estado grave




Uma mulher teve o plano de saúde rescindido unilateralmente após ter sido internada com quadro de acidente vascular cerebral. Segundo o plano de saúde, os pagamentos do plano teriam sido suspensos pela empresa empregadora da paciente, em virtude do afastamento dela do trabalho.


Logo de início, o juiz responsável deu um prazo de 24 horas para o plano restabelecer os benefícios para a mulher, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Também, sem prejuízo, obrigou o plano a oferecer um novo contrato individual com as mesmas condições e vantagens que o anterior. O mesmo juiz, em sentença, determinou que o plano de saúde não suspenda a cobertura da internação, devendo manter a internação e realização de todos os exames e procedimentos necessários até alta médica.


Além disso, a empresa responsável pelo plano foi condenada ao pagamento por danos morais na quantia total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção a partir da data que ela tomou conhecimento do processo (citação).


A gestora do plano de saúde recorreu, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a rescisão do plano durante internação para tratamento de urgência ou emergência configura abuso e desrespeito à vida, mencionando inclusive decisões do STJ nesse sentido, em favor da paciente. Por isso, manteve a decisão do juiz.


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