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Uma criança diagnosticada com PROGERIA, doença rara que causa o envelhecimento precoce, conseguiu na Juistiça o direito de receber o tratamento via Home Care. No caso, os advogados da criança comprovaram que ela sofria com úlceras mistas nos membros inferiores e epilepsia, o que dificulta a sua locomoção.
O pai da criança aponta que o plano de saúde vinha apresentando dificuldades ao tratamento digno da paciente, impedindo o tratamento clínico com curativos domiciliares por homecare, além de fisioterapia motora e exercícios com educador físico e orientações clínicas constantes.
O juiz do caso, Dr. Marcone José Fraga do Nascimento, entendeu que há indicação médica para o tratamento domiciliar, para realização de seus curativos, bem como fisioterapia motora e exercícios com educador físico. Nas palavras do juiz:
Assim, ao menos nessa análise inicial, não vejo razões para que a autora não se submeta ao internamento domiciliar indicado por seu médico assistente, frisando-se que compete ao profissional de saúde indicar o tratamento mais adequado ao restabelecimento da saúde do paciente.
O plano de saúde tem 48 horas para atender a decisão, viabilizando o tratamento via Home Care, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Fonte: TJPE
Processo: 0107815-53.2022.8.17.2001