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Uma mulher com má-formação congênita do joelho, com luxação recindivante bilateral das rótulas e artrose patelar teve o direito de ser mantida na disputa por vaga ou formação de cadastro de reserva da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). De acordo com os laudos, tais circunstâncias acarretam dificuldade permanente para deambular, subir e descer escadas, saltar, correr e realizar movimentos de amplitude.
A candidata teria sido excluída do certame pela banca examinadora, sob a alegação de que essa deficiência não geraria dificuldade da candidata para o exercício das funções e atividades do cargo em questão.
O Tribunal considerou a alegação da banca examinadora ilegal, determinando que a candidata participe das demais etapas do concurso imediatamente, com reserva de vaga a seu favor.
A estratégia dos advogados do caso foi fundamentar com base na urgência, conseguindo de forma liminar, antecipada, a decisão favorável. Alguns casos não comportam a demora que os processos costumam demorar até terem uma decisão final, e por isso ter bons advogados é extremamente importante para que as coisas possam ocorrer da melhor forma possível.
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Fonte: TJDFT