![](https://static.wixstatic.com/media/8b9c81_0c7386c8b9e247e9a1aed0112fd74141~mv2.png/v1/fill/w_49,h_19,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/8b9c81_0c7386c8b9e247e9a1aed0112fd74141~mv2.png)
O Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, determinou que um plano de saúde continuasse a prestar assistência a um usuário dependente, mesmo que tenha ocorrido a exclusão do usuário titular do plano.
A mãe do dependente, titular do plano, requereu a exclusão por não estar mais conseguindo arcar com os valores da mensalidade. Porém, a mulher requereu ao plano de mantesse o filho dependente, pois o mesmo precisava de tratamento médico constante. Ele utiliza ventilação mecânica, possui implante coclear e necessita de home care, com fisioterapia motora e respiratória e fonoaudiologia.
A resposta da operadora do plano era que o cancelamento para a titular do contrato ensejaria o cancelamento para o dependente também. Alegaram que se tratava de plano de saúde coletivo, derivado de relação com entidade de classe.
O TJSP acatou o argumento dos advogados que representavam o dependente do plano, afirmando que a relação jurídica do dependente com o plano é autônoma, figurando, junto com o titular, na posição de consumidor do plano de saúde. Nas palavras do desembargador Ademir Modesto de Souza:
é manifestamente abusiva a cláusula contratual que prevê a extinção do contrato em relação ao dependente em caso de exclusão do beneficiário titular, já que essa previsão coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente ao fornecedor, não só por ser incompatível com a boa-fé, como também porque está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor, sobretudo porque a manutenção do dependente não causa qualquer prejuízo ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, pois o valor da contraprestação do dependente continuará a ser por ele paga
Os juízes entenderam, ainda, que o rapaz teria um grande prejuízo com o cancelamento do plano, pois teria o tratamento interrompido, assim como enorme dificuldade em conseguir outro plano de saúde em razão da doença preexistente e da exigência de carência.
Fonte: TJSP
Processo 1008291-07.2021.8.26.0011
Fique ligado no HIATOS, seu direito começa pela informação.