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TJSP - Plano de saúde deve manter assistência a dependente mesmo com saída do titular



O Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, determinou que um plano de saúde continuasse a prestar assistência a um usuário dependente, mesmo que tenha ocorrido a exclusão do usuário titular do plano.


A mãe do dependente, titular do plano, requereu a exclusão por não estar mais conseguindo arcar com os valores da mensalidade. Porém, a mulher requereu ao plano de mantesse o filho dependente, pois o mesmo precisava de tratamento médico constante. Ele utiliza ventilação mecânica, possui implante coclear e necessita de home care, com fisioterapia motora e respiratória e fonoaudiologia.


A resposta da operadora do plano era que o cancelamento para a titular do contrato ensejaria o cancelamento para o dependente também. Alegaram que se tratava de plano de saúde coletivo, derivado de relação com entidade de classe.


O TJSP acatou o argumento dos advogados que representavam o dependente do plano, afirmando que a relação jurídica do dependente com o plano é autônoma, figurando, junto com o titular, na posição de consumidor do plano de saúde. Nas palavras do desembargador Ademir Modesto de Souza:

é manifestamente abusiva a cláusula contratual que prevê a extinção do contrato em relação ao dependente em caso de exclusão do beneficiário titular, já que essa previsão coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente ao fornecedor, não só por ser incompatível com a boa-fé, como também porque está em desacordo com o sistema de proteção do consumidor, sobretudo porque a manutenção do dependente não causa qualquer prejuízo ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, pois o valor da contraprestação do dependente continuará a ser por ele paga

Os juízes entenderam, ainda, que o rapaz teria um grande prejuízo com o cancelamento do plano, pois teria o tratamento interrompido, assim como enorme dificuldade em conseguir outro plano de saúde em razão da doença preexistente e da exigência de carência.


Fonte: TJSP


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